Na Espanha, a aquisição da nacionalidade está regulada tanto pelo Código Civil como pela Lei de Estrangeiros, permitindo aos estrangeiros obtê-la sob certas condições e requisitos. Os principais métodos de obtenção incluem a nacionalidade por residência, que requer um período de residência legal e contínua no país, geralmente de dez anos, embora este prazo possa ser reduzido para cinco, dois ou um ano em casos especiais, como para refugiados, pessoas de origem ibero-americana, ou pessoas casadas com cidadãos espanhóis. Outros métodos incluem a nacionalidade por opção, destinada a pessoas que tenham vínculos familiares próximos com cidadãos espanhóis, e a nacionalidade por carta de natureza, que é concedida de forma discricionária pelo Governo espanhol por razões excepcionais. A normativa também contempla a possibilidade de conservar a nacionalidade de origem sob certas condições, embora, em geral, a Espanha não reconheça a dupla nacionalidade com países que não tenham um acordo específico.