O asilo político na Espanha, regulado pela Lei de Estrangeiros e a Lei de Asilo, é uma proteção que se concede a pessoas estrangeiras que fogem de seu país de origem devido a perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou pertencimento a um determinado grupo social. Este status protege os solicitantes de serem devolvidos ao seu país de origem, onde sua vida ou liberdade poderiam estar em perigo. Para obter asilo, os solicitantes devem apresentar uma solicitação formal e passar por um processo de avaliação no qual as autoridades espanholas determinam a validade de sua petição, baseando-se na Convenção de Genebra de 1951 e no Protocolo de 1967, que estabelecem os princípios do direito internacional em matéria de refugiados. Se o asilo for concedido, os beneficiários adquirem direitos como a permissão de residência, o direito ao trabalho e acesso a serviços sociais e de saúde.