Na Espanha, a Lei de Estrangeiros contempla vários tipos de arraigo como vias excepcionais para a regularização de pessoas estrangeiras em situação irregular. Os principais tipos são o arraigo social, laboral e familiar. O arraigo social é concedido a estrangeiros que possam demonstrar uma permanência contínua na Espanha por pelo menos três anos, a existência de vínculos familiares com outros residentes ou uma integração social comprovada através de um relatório de inserção. O arraigo laboral é concedido àqueles que possam comprovar uma relação laboral de pelo menos seis meses. Finalmente, o arraigo familiar é destinado a pais de menores espanhóis ou a filhos de pais espanhóis de origem. Cada um desses procedimentos busca facilitar a integração e regularização das pessoas estrangeiras no país, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela normativa vigente.